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Estudo analisa a transição do Ministério Público Federal para o combate à corrupção



O artigo “Ministério Público Federal: de defensor de direitos a combatente da corrupção (1988-2018)”, escrito pelos cientistas políticos Fábio Kerche e Rafael Rodrigues Viegas, foi publicado em 2024 na Revista Direito GV. Os autores investigam a mudança de foco nas práticas do Ministério Público Federal (MPF).  


Desde a promulgação da Constituição de 1988, as funções do MPF estavam mais voltadas para a proteção dos direitos coletivos e do patrimônio público, sem um foco específico em práticas corruptas. A partir de 2003, porém, o MPF passou a ser mais reconhecido por seu papel ativo no combate a grandes escândalos de corrupção, como os casos Mensalão e Lava Jato.


Os autores analisaram documentos oficiais da Assembleia Nacional Constituinte e os resultados de duas pesquisas com membros do MPF nos anos 1996 e 2016. Os registros de atividades judiciais e extrajudiciais do MPF entre 2012 e 2018 também foram examinados, buscando evidências práticas de como as mudanças institucionais se refletiram nas operações diárias da instituição.


Segundo o estudo, fatores externos e internos influenciaram a transformação do MPF. A crescente pressão da opinião pública e a cobertura intensiva da mídia sobre escândalos de corrupção elevaram as expectativas sobre o papel do MPF nessa área. Durante o período do impeachment de Dilma Rousseff (2016) e no período da Operação Lava Jato, as investigações de combate à corrupção tiveram um aumento significativo. Juntos, os procedimentos instaurados nas áreas de saúde e educação não somam nem metade do total de procedimentos relacionados ao combate à corrupção.


Em 2003, ocorreu uma mudança significativa na forma de indicação do procurador-geral da República. Contrariando a prática anterior, o presidente Lula passou a nomear o candidato mais votado pelos procuradores federais, o que assegurou mais autonomia do MPF em relação aos políticos. 


A Lei das Organizações Criminosas, de 2013, ampliou o poder dos procuradores, que passaram a negociar acordos de delação premiada com autonomia em relação ao Poder Judiciário. Além disso, a lei motivou o MP a priorizar ações penais em detrimento de ações civis públicas no combate à corrupção, abordagem que se mostrou mais efetiva judicialmente e causou impacto simbólico ao facilitar a prisão de políticos. 


O estudo de Kerche e Viegas conclui que reformas legais e administrativas fortaleceram a capacidade da instituição de agir de forma independente dos outros poderes do Estado. No entanto, os autores ressaltam que essa autonomia pode, em certo contexto, ser utilizada contra o sistema político. 


Perfil dos autores


Rafael Rodrigues Viegas é pesquisador de pós-doutorado e doutor em Administração Pública e Governo pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Também é pesquisador visitante na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Vinculado ao Centro de Estudos em Administração Pública e Governo (CEAPG - FGV) e associado ao Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (CEDEC).


Fábio Kerche é bacharel em Ciências Sociais (1994), mestre (1998) e doutor em Ciência Política (2003), todos pela Universidade de São Paulo. Atualmente é professor da graduação e da pós-graduação da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Foi pesquisador titular e professor da Fundação Casa de Rui Barbosa e professor colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política do IESP-UERJ.


FICHA TÉCNICA

Título: O Ministério Público Federal: de defensor de direitos a combatente da corrupção (1988-2018)

Autores: Fábio Kerche e Rafael Rodrigues Viegas

Ano de publicação: 2024

Onde ler: SciELO Brasil - Revista Direito GV v. 20


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